RMC (Reserva de Margem Consignável): o que é, como funciona e quando se torna ilegal
Entenda o que é a Reserva de Margem Consignável (RMC), como funciona o cartão de crédito consignado, quando a cobrança é legal e como identificar descontos indevidos no seu benefício do INSS. Saiba como agir diante de abusos bancários e proteja seus direitos.
11/22/20253 min read
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um dos temas que mais geram dúvidas e também um dos que mais causam prejuízo a aposentados, pensionistas e servidores públicos. Embora seja um mecanismo criado para ampliar o acesso ao crédito consignado, na prática muitas instituições financeiras utilizam a RMC de forma abusiva, especialmente vinculando-a à contratação de cartões de crédito não solicitados.
Como advogado atuante na área bancária, é fundamental esclarecer ao consumidor como esse mecanismo funciona, quando ele é legal e em quais situações se transforma em violação grave de direitos.
O QUE É A RMC?
A RMC é uma reserva obrigatória de até 5% da margem consignável destinada exclusivamente ao pagamento mínimo de cartão de crédito consignado. Trata-se de uma modalidade prevista na Lei nº 10.820/2003, permitindo que aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos tenham acesso a um limite de crédito com desconto automático em folha.
Essa reserva funciona assim: mesmo que o consumidor já tenha utilizado toda sua margem consignável tradicional, os bancos podem oferecer crédito adicional por meio dessa reserva de 5%, destinada ao cartão consignado.
QUEM PODE UTILIZAR A RMC?
Aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Cada instituição financeira pode impor condições específicas, mas todos devem seguir as normas federais que regulam o empréstimo consignado e os limites de margem.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?
O pagamento é automático: todo mês, o valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado é descontado diretamente do benefício ou salário do consumidor. O problema é que esse desconto mínimo não quita a dívida, apenas mantém a fatura ativa o que pode gerar endividamento contínuo e crescente.
QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?
A cobrança da RMC é legal somente quando o consumidor concorda expressamente com a contratação de um cartão de crédito consignado.
Isso exige:
entrega do cartão,
desbloqueio voluntário,
assinatura do contrato,
ciência clara de que não se trata de empréstimo tradicional.
Sem isso, não há anuência válida e a prática se torna abusiva.
COMO OS BANCOS ABUSAM DA RMC
Infelizmente, é comum que instituições financeiras utilizem a RMC para praticar venda casada e empurrar ao consumidor um cartão de crédito consignado como se fosse um empréstimo comum.
As formas mais comuns de abuso são:
emissão de cartão sem solicitação;
desconto de RMC sem que o consumidor tenha recebido ou desbloqueado o cartão;
oferta enganosa de “empréstimo consignado”, quando na verdade se trata de crédito rotativo de cartão.
Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar devolução de valores, indenização por danos morais e cancelamento da contratação.
COMO CANCELAR A RMC?
Se o consumidor identificou que assinou indevidamente ou foi vítima de prática enganosa, o cancelamento pode ser solicitado diretamente ao banco.
O ideal é:
Ler o contrato e verificar a modalidade assinada.
Registrar reclamação formal na instituição financeira.
Solicitar bloqueio do cartão e cancelamento da RMC.
Acompanhar o extrato do INSS para confirmar o encerramento dos descontos.
Em caso de negativa ou demora injustificada, é recomendável buscar apoio jurídico, pois muitas vezes o banco não resolve voluntariamente.
O QUE FAZER DIANTE DE DESCONTOS IRREGULARES?
O beneficiário pode:
abrir reclamação no Meu INSS ou pelo telefone 135;
pedir análise dos descontos;
buscar orientação jurídica se houver fraude, venda casada ou contratação não autorizada.
Em ações judiciais, é possível pleitear:
cancelamento da operação,
restituição dos valores descontados,
indenização por danos morais,
desbloqueio de margem consignável.
CONCLUSÃO
A Reserva de Margem Consignável é legal e pode ser útil, mas também é uma das modalidades mais exploradas por instituições financeiras que abusam da vulnerabilidade dos consumidores. O aposentado ou pensionista não é obrigado a aceitar um cartão consignado para obter empréstimo, nem pode sofrer descontos sem autorização válida.
Por isso, ao identificar qualquer irregularidade, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para evitar prejuízos maiores e recuperar valores descontados de forma indevida.
